Contabilidade para o Terceiro Setor
- Edson Sobral
- 4 de jun.
- 1 min de leitura

A contabilidade observa atentamente e mensalmente a tributação relacionada às entidades do terceiro setor. Isso porque, mesmo as organizações que gozam de imunidade ou isenção tributária estão sujeitas a obrigações acessórias e ao recolhimento de determinados tributos, como o PIS sobre a folha de pagamento e a retenção de IRRF, INSS e ISS sobre serviços de terceiros.
A contabilidade está preparada e capacitada para assessorar as entidades do terceiro setor, incluindo aquelas sujeitas ao MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), instituído pela Lei 13.019/2014 e alterado pela Lei 13.204/2015, bem como as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Além do acompanhamento tributário mensal, a contabilidade é responsável pela elaboração e entrega de todos os demonstrativos contábeis exigíveis, formulados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da ITG200, que incluem:
Balanço Patrimonial;
Demonstração do Resultado do Período (DRP);
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
Notas Explicativas às demonstrações contábeis.
Adicionalmente, a entidade deve cumprir com as obrigações acessórias perante os órgãos fiscalizadores, como a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e eSocial. Além de obediência à legislação trabalhista e previdência, enquadrando e aplicando os comandos normativos de acordo com a natureza do serviço prestado.



