Contabilidade para o Agronegócio
- Edson Sobral
- 4 de jun.
- 2 min de leitura

No agronegócio, a contabilidade observa atentamente e mensalmente a tributação, considerando todas as particularidades desse setor estratégico. Temos opções estruturadas tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, pois cada modelo de atuação possui regimes e benefícios específicos.
Para o produtor rural que atua como pessoa física, a tributação ocorre por meio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com apuração no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que permite a dedução das despesas operacionais da receita bruta. Já para a pessoa jurídica, oferecemos análise detalhada entre o Simples Nacional (indicado para pequenos produtores com faturamento de até R$ 4,8 milhões), o Lucro Presumido (com base de cálculo de 8% sobre a receita bruta para IRPJ e 12% para CSLL) e o Lucro Real (obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou por opção estratégica).
O enquadramento adequado é fundamental, pois permite a redução da carga tributária e a maximização dos lucros. Além da escolha do regime, atuamos na gestão do Funrural (contribuição previdenciária rural, com alíquotas de 1,5% sobre a receita bruta para PF e 2,5% para PJ), no planejamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, cuja alíquota varia conforme o grau de utilização da terra) e no aproveitamento de créditos de PIS/COFINS para operações no Lucro Real. Tudo isso acompanhado mensalmente para garantir conformidade e eficiência fiscal.
Soluções contábeis sem complicação. Cuidamos de todas as frentes — fiscal, financeira e estratégica — com agilidade e precisão. Nossos relatórios e consultoria são feitos para te ajudar a decidir rápido e crescer com segurança. Livre-se da burocracia e foque no que realmente importa: fazer seu negócio decolar, enquanto a gente cuida dos bastidores com total eficiência.



